sábado, 27 de janeiro de 2007

«SEQUESTRO» E OPACIDADE DA LEGISLAÇÃO

Procurador quer criança com pais 'adoptivos'

Carlos Lima e Fernanda Câncio, DN, 070127

O procurador do Ministério Público do Tribunal de Torres Novas, Dinis Cabral da Silva, vai defender que a menor E. se mantenha à guarda do casal Luís Gomes e Adelina Lagarto.

Esta posição, soube o DN junto de uma fonte da Procuradoria-Geral da República, será tomada na próxima segunda-feira, dia marcado para uma conferência entre o casal "adoptivo" e os pais biológicos, Baltazar Santos Nunes e Aidida Porto Rui. Caso não haja entendimento quanto à guarda da menor, Dinis Cabral da Silva irá propor ao juiz que E fique com o casal "adoptivo", com algumas condições: à medida que E. for crescendo, o casal deverá dar-lhe conhecimento da existência dos pais biológicos e esclarecê-la quanto a toda a situação que a envolveu. Deverá ainda contribuir para a aproximação de E. a Baltazar e a Aidida.

Esta foi a solução encontrada por Dinis Cabral da Silva para o intrincado processo de regulação do poder paternal de E. (que está pendente de um recurso interposto pelo casal no Tribunal Constitucional, recurso que já mereceu a concordância do representante do Ministério Público naquela instância), após uma reunião com o procurador distrital de Coimbra, Alberto Braga Temido. Ontem, o procurador do Tribunal de Tomar informou o Procurador-Geral da República. Pinto Monteiro concordou. Caberá depois ao juiz do processo de regulação do poder paternal subscrever ou não a proposta.

Recurso dá entrada na Relação

Já esta semana, no âmbito do processo em que Luís Gomes foi condenado a seis anos de prisão pelo sequestro de E., o MP apresentou junto do Supremo Tribunal de Justiça um recurso, requerendo que a pena fosse atenuada para quatro.

Entretanto, outro recurso, o da defesa, deverá dar entrada no tribunal da Relação de Coimbra até dia 31. Nas suas alegações, a advogada Sara Cabeleira deverá sustentar a tese que tem defendido nas suas intervenções públicas: o sargento Gomes não poderia ser condenado por sequestro, já que os factos não permitem consubstanciar esse crime (que pressupõe a privação da liberdade).

Tese que, de resto, divide os penalistas que se têm pronunciado sobre o caso. Rui Pereira, o coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal, considera que se aplicaria, quanto muito, o crime de subtracção de menor (do qual o militar estava também acusado, mas que acabou por "cair", uma vez que o crime mais grave "consome" o de menor gravidade), cuja moldura penal, até dois anos, não permitiria o decretar de prisão preventiva. Já Costa Andrade, professor catedrático de Direito Penal da Universidade de Coimbra, inclina-se para a legitimidade da acusação de sequestro.

Recorde-se que é precisamente com base na impugnação do crime de sequestro que o pedido de habeas corpus subscrito por dez mil cidadãos e que deu entrada no Supremo Tribunal solicita a libertação do militar, considerando que este está ilegalmente preso por um ilícito que não cometeu. O denso imbróglio processual permite que o mesmo tribunal aprecie o pedido de «habeas corpus» - que deverá ser objecto de decisão na próxima semana - e a diminuição da pena do crime que o «habeas corpus »nega.

NOTA:

Este caso evidencia ausência de clareza e de eficiência da legislação e, consequentemente, do funcionamento Justiça, do que resulta desprestígio para o maior sustentáculo de um Estado Democrático e falta de respeito do povo pelos representantes de órgãos da mais alta importância. É preocupante a dúvida sobre o mérito dos meritíssimos juízes.
Também preocupa a leviandade com que se torna pública a posição do Procurador do Ministério Público, antes da reunião entre pai e «pai adoptivo» da criança, o que dá força a um e retira motivação ao outro, coisa que não é justa.

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