Não vou aqui esgrimir argumentos técnicos da Justiça sobre um caso que tanto está a agitar as opiniões. Mas nada obriga um juiz a ter coração, sensibilidade ou humanidade. Ele tem que interpretar e aplicar a lei ao caso concreto, de maneira cega sem olhar a quem é o réu (salvo quando se trata de Poderosos!).
Sendo assim, há que reflectir sobre a lei, a forma como é crida e ajustada às realidades nacionais, ao sentido de justiça e de moral tradicional do povo que, em Democracia, é o detentor primário da soberania e é para a sua felicidade e bem-estar social que devem agir todos os sectores do Estado. Porém, a realidade, muitas vezes enfatizada por factos mediáticos, mostra que as lei nascem, por vezes, de um impulso de qualquer assessor utópico e caprichoso que era suposto saber ler, escrever e estar focalizado para os verdadeiros interesses e objectivos nacionais. De seguida, esse esboço deveria ser cuidadosamente apreciado por um colectivo de pessoas que também é esperado estarem motivadas por altos desígnios do sentido de Estado e com consciência da responsabilidade das suas atitudes. Mas, apesar disso, as leis são frequentemente geradoras de conflitualidade e confusões, de descrédito de instituições, em vez de aumentar o seu prestígio perante os cidadãos, e do apaziguamento e da harmonia social.
Constata-se que nos Órgãos do Poder, existe à semelhança do Povo em geral, de onde emanam os agentes daqueles órgãos, demasiada apatia, indiferença, desleixo, irresponsabilidade. É, por exemplo, significativa a posição do ministro da Saúde ao dizer que no caso do sinistrado que chegou ao hospital, seis horas depois do acidente, acabando por falecer sem ser tratado, não havia lugar para inquérito por não ter havido procedimentos incorrectos pois o INEM cumpriu as normas em vigor. O sinistrado não seria parente nem amigo do ministro, senão este teria outra reacção. Se as normas foram cumpridas, então é obrigatório e urgente que se atribuam as culpas aos responsáveis pela elaboração das normas e pela verificação da sua eficiência e aplicação. Normas que permitem que o socorro demore seis horas a colocar o acidentado no hospital competente para fazer face ao problema, não são normas de verdade e não passam de uma fantasia que, espantosamente, merece a concordância do ministro.
Quanto ao pai adoptivo, ou simplesmente PAI que, inacreditavelmente, foi condenado por «sequestro», talvez merecesse uma condecoração no próximo 25 de Abril, pela sua generosidade, humanidade, dignidade e espírito de bem fazer que demonstrou ao acolher um bebé desprezado pelos pais biológicos!!! Oxalá que se esta menina for entregue ao pai biológico, não venha a ter o futuro que tiveram outras crianças vítimas de deliberações jurídicas semelhantes que vieram a sofrer maus tratos, violações, incentivos para a mendicidade e prostituição e até morte. Seria uma questão de bom senso que as autoridades pensassem principalmente nessa criança, já feita mulherzinha, que uma família generosa e caridosa ensinou a ser pessoa, em vez de se limitarem à aplicação cega e fria de uma lei iníqua.
A Decisão do TEDH (396)
Há 58 minutos
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