Recebido por e-mail e verificado no DR.
Muito melhor que SUDOKU, temos agora este passatempo publicado em DR. Somos uma beleza de País. Tudo é SIMPLEX!!!
Atenção: Tem força de Lei. E todos nós devemos conhecer as leis, porque somos responsabilizados se a não cumprirmos.
O art. 1º do Dec.-Lei 35/2010 de 15 de Abril, do Ministério da Justiça, começa da seguinte forma:
Os artigos 143.º e 144.º do Código do Processo Civil aprovado pelo Decreto -Lei n.º 44 129, de 28 de Dezembro de 1961, alterado pelo Decreto -Lei n.º 47 690, de 11 de Maio de 1967, pela Lei n.º 2140, de 14 de Março de 1969, pelo Decreto -Lei n.º 323/70, de 11 de Julho, pela Portaria n.º 439/74, de 10 de Julho, pelos Decretos -Leis n.os 261/75, de 27 de Maio, 165/76, de 1 de Março, 201/76, de 19 de Março, 366/76, de 15 de Maio, 605/76, de 24 de Julho, 738/76, de 16 de Outubro, 368/77, de 3 de Setembro, e 533/77, de 30 de Dezembro, pela Lei n.º 21/78, de 3 de Maio, pelos Decretos -Leis n.os 513 -X/79, de 27 de Dezembro, 207/80, de 1 de Julho, 457/80, de 10 de Outubro, 224/82, de 8 de Junho, e 400/82, de 23 de Setembro, pela Lei n.º 3/83, de 26 de Fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 128/83, de 12 de Março, 242/85, de 9 de Julho, 381 -A/85, de 28 de Setembro e 177/86, de 2 de Julho, pela Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, pelos Decretos -Leis n.os 92/88, de 17 de Março, 321 -B/90, de 15 de Outubro, 211/91, de 14 de Junho, 132/93, de 23 de Abril, 227/94, de 8 de Setembro, 39/95, de 15 de Fevereiro, 329 -A/95, de 12 de Dezembro, pela Lei n.º 6/96, de 29 de Fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 180/96, de 25 de Setembro, 125/98, de 12 de Maio, 269/98, de 1 de Setembro, e 315/98, de 20 de Outubro, pela Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, pelos Decretos -Leis n.os 375 -A/99, de 20 de Setembro, e 183/2000, de 10 de Agosto, pela Lei n.º 30 -D/2000, de 20 de Dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 272/2001, de 13 de Outubro, e 323/2001, de 17 de Dezembro, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, e pelos Decretos--Leis n.os 38/2003, de 8 de Março, 199/2003, de 10 de Setembro, 324/2003, de 27 de Dezembro, e 53/2004, de 18 de Março, pela Leis n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, pelo Decreto -Lei n.º 76 -A/2006, de 29 de Março, pelas Leis n.º 14/2006, de 26 de Abril e 53 -A/2006, de 29 de Dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 8/2007, de 17 de Janeiro, 303/2007, de 24 de Agosto, 34/2008, de 26 de Fevereiro, 116/2008, de 4 de Julho, pelas Leis n.os 52/2008, de 28 de Agosto, e 61/2008, de 31 de Outubro, pelo Decreto -Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, e pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, passam a ter a seguinte redacção: ........................
Imagem da Internet.
Miguel Sousa Tavares - Uma opinião corajosa
Há 42 minutos
9 comentários:
Chama-se a isto poluição normativa, caro João.
Sou jurista e já vi casos semelhantes.
A voragem de alteração da lei, muitas vezes sem que a lei que se altera tenha sido suficientemente amadureçida, dá origem a estes monstros.
Mas há um truque simples para ultrapassar este problema - a republicação da lei, já com as alerações e sem este pesadelo.
Abraço
O lixo normativo, elaborado por outro lixo altamente tóxico.
Abraço do Zé
Caro Amigo Pedro e caro Zé Povinho,
Indo à base do monstro, constata-se que as leis são mal feitas e publicadas sem serem devidamente analisadas e comprovada a sua adequação às realidades e às necessidades. Parece que estão em competição a bater recordes de publicação de leis, sem terem noção da poluição que estão a gerar, da quantidade de lixo que já nem cabe nas lixeiras.
O PR já denunciou as leis mal feitas e parece que a AR está a anular muitas e fazer novas. Mas, com este método aqui referido, não melhorarão nada. Mas também desta geração de «boys» pouco de bom se pode esperar.
Abraços
João
Nas fábricas os funcionários que produzem artigos com defeito, não têm tanta contemplação nem benevolência por parte do patronato...
Querida Amiga Fénix,
Os políticos têm imunidades e impunidades e só têm «responsabilidade política» que ninguém consegue explicar o que é realmente.
As leis são feitas com intenções de momento ou para interesse do bando ou para o de alguns dos seus amigos. Mas há alterações nesses laços de cumplicidade o que conduz à necessidade de alterar as condições atenuantes ou de excepção.
E a impunidade continua, mesmo que alguém meta ao bolso algo que foi alvo de «acção directa», quer sejam gravadores de jornalistas ou outros objectos.
E é com estas realidades que o povo adormecido não se importa de ir convivendo até que acorde e use a miniatura dos Jerónimos ao estilo Italiano experimentado no tratamento dos dentes do Berlusconi!!!
Um abraço
João
Caro João Soares
Não temos que nos admirar. Neste domínio, estamos plenamente convergentes com o que de melhor se produz ao nível da Europa. Dou um cheirinho com um artigo do "Tratado de Lisboa", um verdadeiro tratado de leitura transparente:
"Artigo 2.o
O Tratado que institui a Comunidade Europeia é alterado nos termos do presente artigo.
1) A denominação do Tratado passa a ter a seguinte redacção: «Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia».
A. ALTERAÇÕES HORIZONTAIS
2) Em todo o Tratado:
a) Os termos «a Comunidade» ou «a Comunidade Europeia» são substituídos por «a União»,
os termos «das Comunidades Europeias» ou «da CEE» são substituídos por «da União
Europeia» e os adjectivos «comunitário», «comunitária», «comunitários» e «comunitárias»
são substituídos por «da União», com exclusão da alínea c) do n.o 6 do artigo 299.o, que
passa a ser a alínea c) do n.o 5 do artigo 311.o-A. No que diz respeito ao primeiro
parágrafo do artigo 136.o, a alteração só se aplica à menção «A Comunidade»;
b) Os termos «o presente Tratado»/«do presente Tratado», «do Tratado»/«ao presente
Tratado»/«no presente Tratado» são substituídos, respectivamente, por «os Tratados», «dos
Tratados» e «aos Tratados»/«nos Tratados», e, se for caso disso, o verbo e os adjectivos que
se lhes seguem passam para o plural; a presente alínea não se aplica ao terceiro parágrafo
do artigo 182.o e aos artigos 312.o e 313.o;"
Que tal, inspirador, não?
Abraço
PS: ESte é o meu primeiro comentário. Infelizmente interrompo por um período que não será longo. Portanto não estranhe a minha ausência. Explico isso lá no meu blogue...
Caro Rogério,
Gostei de visitar o seu blog e virei seu seguidor, o que não significa que seja um comentador assíduo, pelas razões que lá tentei explicar.
Este seu comentário mostra uma situação apavorante. Que ao nível do minúsculo Portugal os governantes fossem abéculas não era muito preocupante para a civilização ocidental, pois já deixámos de ser líderes desde a época dos descobrimentos (já passaram cinco séculos!), mas quando a mesma incompetência se mostra vulgar nas «elites» europeias, já tem um significado mais significativo.
E isso faz com que não se partilhe o receio de sermos em breve dirigidos por chineses, mas que alimentemos a esperança de o sermos em breve. Os ocidentais e talvez a humanidade, seguindo este caminho de acentuada degradação está a candidatar-se ao destino dos dinossauros - desaparecer.
Um abraço
João
Caro João,
Isto é a prova provada que os nossos (ir)reponsáveis são uns autênticos "cataventos" que andam ao sabor dos mesmos e não sabem o que fazem... Se não fosse tão grave até dava vontade de rir!
Um abraço amigo.
Caro Luís,
Isto não surpreende. Tem uma lógica evidente.
A maior parte dos políticos são indivíduos sem perspectivas na actividade privada concorrencial em que é preciso competência. Tenho aqui referido a carreira típica dos políticos:
A carreira dos políticos começa na adolescência, quando os maus estudantes, sem perspectiva de êxito numa profissão, são aconselhados por familiares ou amigos a aderir a uma juventude partidária, onde aprendem a arte de agradar ao líder, indo aos comícios aplaudir, colando cartazes, recitando em voz alta os slogans da propaganda do partido, etc.
Depois, conforma a gratidão do líder, podem ir para assessores e para deputados e daí para secretários de Estado e para ministros, ou até PM ou PR.
Com esta escola de formação profissional, aprendendo bem a lição de que tem de se colar ao chefe para ter garantido um «tacho dourado» e uma «reforma milionária», dtudo de bom lhe acontecerá. Nunca lhes é exigido patriotismo, espírito de sacrifício, dedicação, competência, responsabilidade. A habilitação académica não obtida na idade tradicional, será mais tarde obtida em troca de favores a a professores universitários ou à própria universidade ou por influência de um companheiro político e assim conseguido um títulos «à la minute». Claro que poderá haver eventuais excepções.
Depois como assessor, ou noutro cargo, procura não desagradar ao chefe e não lhe sugerir reflexão das suas ideias, apenas aplaude, nada procurando melhorar nos despachos ou outros actos em que o seu chefe precisaria de ajuda. «Sim, senhor, a sua ideia está divinal, o Sr é um génio, essa só pode vir de uma cabeça brilhante como a sua». Em resultado o chefe continua a fazer erros sucessivos mas ele é considerado um amigo com quem se pode contar, um óptimo colaborador, insubstituível.
O resultado é a multidão de inúteis que sugam gordos salários aos nossos impostos que impedem que a administração melhore e que vão subindo na escala até ao cume da pirâmide.
Assim não esperes leis bem feitas, claras e bem ajustadas às realidades nacionais. Até porque a maioria delas são feitas fora, em gabinetes de amigos, e depois ninguém as revê.
Um abraço
João
Enviar um comentário