Transcrição:
Penalistas divididos sobre providência
Jornal de Notícias 12 de Fevereiro de 2010. Por Gina Pereira
Censura judicial prévia ou o impedimento de um crime?
Um acto de "censura judicial inconstitucional" e "judicialmente inadmissível" ou a defesa intransigente do segredo de justiça. Penalistas ouvidos pelo JN dividem-se em relação à providência cautelar interposta para impedir a publicação, hoje, sexta-feira, do "Sol".
Para Jónatas Machado, professor de Direito na Universidade de Coimbra, o que está em causa é uma "gravíssima violação do direito à liberdade de expressão" e uma "censura político-administrativa judicial" que pretende travar a publicação de notícias e a discussão de assuntos "de manifesto interesse público". Neste caso, a divulgação de escutas telefónicas que, alegadamente, provam o envolvimento do primeiro-ministro num plano de controlo da comunicação social.
Na óptica do professor, trata-se de uma matéria de "manifesto interesse público", pelo que a interposição de uma providência cautelar por parte de um dos visados "é uma forma de censura judicial prévia, que é inconstitucional". No livro "Liberdade de Expressão, Dimensões Constitucionais da Esfera Pública do Sistema Social", defende que a intervenção prévia deve restringir-se a casos de "violação grave, intolerável e irreparável dos direitos de personalidade", não sendo aplicável quando estão em causa assuntos de "interesse público relevante", como entende ser o caso.
"Não podemos ficar distraídos com 'questõeszecas' como o segredo de justiça e a defesa do bom nome e da reputação", diz Jónatas Machado, lembrando que já há casos anteriores em que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem deu razão a jornalistas que tinham sido condenados em Portugal por violação do segredo de justiça. "Infelizmente, os nossos juízes são reincidentes a atentar contra a liberdade de expressão", lamenta.
Também Paulo Pinto de Albuquerque considera que "qualquer medida restritiva da liberdade dos jornalistas é ilegal e judicialmente inadmissível". O professor na Universidade Católica não tem dúvidas de que esta decisão vai "acabar por gerar responsabilidade civil para o Estado português", com "mais uma condenação" no Tribunal Europeu. O penalista entende que as jornalistas do "Sol" "não cometeram qualquer crime", porque "agiram de forma justificada, ao abrigo dos direitos da liberdade de Imprensa e do exercício da profissão de jornalista".
Recusando esta visão, Germano Marques da Silva, também da Católica, insiste que a providência cautelar "não atenta contra a liberdade de Imprensa". O penalista lembra que "não há direito nenhum que não tenha limites".
A "ponderação" do juiz tem de ser feita em função de cada caso. Estando em causa o crime de violação do segredo de justiça, Germano Marques da Silva entende que o juiz tem de escolher "o mal menor".
A Decisão do TEDH (394)
Há 1 hora
2 comentários:
Caro JOão,
E qual é o mal menor! Ficarmos às escuras ou vermos luz ao fundo do túnel?
Parece-me que a luz é benéfica em todos os casos particularmente neste!
Um abraço amigo.
Caro Luís,
Por pior que pareça, a verdade tem sempre grandes vantagens. Só com conhecimento perfeito da verdade se pode ter confiança, esperança e capacidae de decidir o futuro, e as estratégias mais adequadas.
Sugiro a leitura do post recente Investigar é mais saudável do que abafar.
Um abraço
João
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