Segundo notícia do DN de hoje, «Lei da droga alvo de mexida misteriosa», a lei da droga foi objecto de uma alteração que ninguém consegue explicar. A "mexida" aconteceu numa recente republicação integral da legislação, de 1993. O "erro" foi entretanto corrigido e classificado como "lapso fortuito".
Este «lapso fortuito» que, sendo assim lavado, amaciado, não irá causar a merecida punição ao seu autor, facto que não deixa de causar polémica no meio judicial. Não se compreende como pôde um artigo (o 40.º) ser modificado substancialmente, à margem do funcionamento normal do Poder Legislativo, o que não deveria acontecer e nem é permitido.
Vale a pena clicar aqui para ler toda a notícia.
A Decisão do TEDH (395)
Há 8 minutos
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