Era uma vez um país onde à frente de algumas autarquias se encontravam velhotes a título vitalício, repetidamente eleitos por hábito antigo de votar sempre no mesmo.
Eis, senão quando, um «poder legislativo», por distracção, incompetência ou intenção não confessada, gerou uma bagunça legal, supostamente para quebrar a maldição de os benefícios e «mordomias» do cargo irem favorecer sempre os mesmos e retirar esperanças a jovens de terem um tal futuro de riqueza fácil.
A bagunça legal, gerada no legislativo e promulgada sem hesitação resultou numa tal confusão dentro dos paridos e nos próprios tribunais que ninguém se entendeu. Os tribunais, órgão de soberania que deve ser merecedor de todo o respeito e confiança ao povo (soberano em democracia), chegaram ao ponto de serem desrespeitados, tendo um autarca a quem uma decisão dos tribunais considerava que não se podia candidatar, declarado que ,mantinha a sua candidatura.
Para um cidadão normal, cumpridor da lei e respeitador dos tribunais, isto é chocante e mais ainda por ser um péssimo exemplo vindo de quem deve ser o espelho do civismo perante os seus governados. Mas, infelizmente, por outros motivos, já se viram exemplos parecidos desde a desobediência à Constituição seguida de hostilidade ao Tribunal Constitucional até a autarcas que, para fugirem ao poder judicial têm usado de várias manobras dilatórias com recursos e pedidos de clarificação, à espera de ser revogada a primeira decisão ou de o tempo provocar a prescrição do processo.
Um país sem leis claras e exequíveis e sem igualdade dos cidadãos perante a lei e perante a Justiça, não consta (ou não devia constar) na comunidade internacional.
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segunda-feira, 24 de junho de 2013
AUTARCAS, LEI E TRIBUNAIS
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sábado, 4 de maio de 2013
OMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO
Apesar da agressividade da «OPA Hostil», é pena que ainda não tenha sido criada a legislação adequada referida neste vídeo. Terá havido esquecimento ou distracção ou interesse que levou à omissão consciente e pragmática? Pelos vistos representa uma fuga de dinheiro público de grande volume que, pelo vício adquirido, resultará em mais um agravamento da austeridade.
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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013
Câmara de Lisboa paga advogados de quem a lesou
Segundo notícia lida hoje no Público, apesar de parecer da PGR, a Câmara de Lisboa está, desde 2007, a pagar os encargos relacionados com a defesa judicial do seu antigo presidente Carmona Rodrigues e da ex-vereadora Eduarda Napoleão, acusados, juntamente com os restantes arguidos do caso da permuta Parque Mayer/Feira Popular, de terem lesado a autarquia em pelo menos 13 milhões de euros.
Parece anedota. No fim, a autarquia acaba por aumentar o seu dano de forma assustadora.
Poderá argumentar-se que é legal, mas nesse caso pergunta-se que tipo de pessoas fazem tais leis? Que confiança podem ter os portugueses nas leis e na Justiça que nelas se fundamenta? O que se passa nas cabeças dos homens em quem o povo delegou o poder de o representarem?
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sexta-feira, 8 de junho de 2012
Justiça, Governo e Legislação
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terça-feira, 8 de novembro de 2011
Sociedade Doente
A notícia de que um sem-abrigo julgado por furtar seis chocolates em supermercado deve fazer pensar os responsáveis pela governação de Portugal, no sentido dos comportamentos das pessoas, do funcionamento da sociedade em geral e do corpo legislativo, nomeadamente da segurança e da Justiça.
É referido um caso ocorrido em Maio de 2010, quando um homem, de 30 anos, foi apanhado pelo segurança de um supermercado tentativa de sair sem pagar os 14 euros e 34 cêntimos referente a seis chocolates que levava consigo. Os chocolates acabaram por ser restituídos. Provavelmente, usava estes estratagemas para não morrer de fome.
Mas, segundo a notícia, a moldura penal para delitos deste tipo prevê uma pena que pode ir desde multa até três anos de cadeia e o caso vai a tribunal nos Juízos Criminais.
Os furtos de valores inferiores a quinze euros, quando apresentada queixa originam processos que podem custar ao Estado várias centenas de euros, o que leva o bastonário da Ordem dos Advogados a admitir que “deveria haver uma forma de abordar este tipo de problemas de outra perspectiva”, embora as “pessoas que furtam têm de responder” pelo crime, e que o Estado deve tratar com “a mesma dignidade” todos os processos, “independentemente dos valores que estiverem em causa”.
Mas o caso, faz recordar os inúmeros buracos financeiros que configuram a actual crise que nos está a esmagar, principalmente aos trabalhadores de salários médios e baixos, gerada por défices e dívidas ocasionados por utilização ilegítima dos dinheiros públicos, e por erros de gestão. Nestes casos em que os prejuízos para a globalidade dos contribuintes não são de 15 euros mas, sim, de milhares de milhões, a Justiça não actua. Um juiz conselheiro amigo diz que a culpa desse procedimento da Justiça não é dos juízes mas da legislação em vigor. Porém, parece não ter havido da parte da Justiça sugestões e propostas de nova legislação e esta acaba por ser feita pelos políticos e gabinetes contratados, por forma a garantir liberdade de acção e impunidade aos governantes e autarcas e aos que com eles estão conluiados. Isso leva a considerar caricato o argumento da «legalidade» usado pelos políticos em defesa de uma ou outra atitude que tomam e que vem a público por ser considerada menos correcta.
Repito a frase de Marinho e Pinto «o Estado deve tratar com “a mesma dignidade” todos os processos, “independentemente dos valores que estiverem em causa”». E, acrescento, das pessoas autoras das infracções.
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quinta-feira, 21 de outubro de 2010
Deputados a mais, eficiência a menos
Na actual crise, encontramo-nos numa fase em que devemos olhar mais atentamente para todos os indícios das despesas públicas que, sem nada as justificar aos olhos dos contribuintes, apresentam-se exageradas e com crescimento preocupante.
Fala-se de cortes e aponta-se o dedo para muitos furos por onde se esgota o nosso dinheiro de forma algumas vezes aparentando ser escandalosa. É conhecida a lista tornada pública por um ex-deputado (ver em (1) e em (2), em que não deixa de se referis à Assembleia da República, como uma das fugas onde se pode cortar o esvaziamento. Mas, devido ao estilo académico que usa, não refere as comparações com o Parlamento Sueco (3) ou o britânico.
Por e-mail chega uma referência à Resolução da Assembleia da República nº 11/2010, publicada no Diário da República nº 28 – I série- datado de 10 de Fevereiro de 2010, em que depois de indicar os custos da AR por cada alínea conclui que o total da despesa orçamentada para o ano de 2010, foi: €
191 405 356,61 (191 Milhões 405 mil 356 Euros e 61 cêntimos) – Ver Folha 372 do citado Diário da República nº 28 – 1ª Série, de 10 de Fevereiro de 2010. Este valor traduz que cada deputado, em vencimentos e encargos directos e indirectos custa ao País, cerca de 700.000 Euros por ano, ou seja cerca de 60.000 Euros por mês.
Este valor só por si até poderia não ser grave (esquecendo a comparação com os Suecos e Britânicos), porque poderia tratar-se de despesas necessárias, indispensáveis, úteis. Porém do próprio Parlamento chegam provas de que não são totalmente justificáveis.
Agora chega a notícia de que estão em vias de ser revogados mais de 400 diplomas «desnecessários» (4), o que mostra que, além de os deputados, nos plenários, perderem muito tempo com tricas inter-partidárias, a insultarem-se mutuamente (no mínimo, são mentirosos, palhaços, etc), passam algum tempo a produzir legislação «desnecessária», isto é, a «trabalhar» para passar tempo, para o boneco! E na elaboração dos diplomas não seguem a regra de pensar antes de decidir (5).
E assim se confirma a ideia de que há deputados a mais (nem convém comparar com países civilizados e desenvolvidos). Mas não é novidade e só espanta que ainda não fossem tomadas medidas correctivas da estrutura parlamentar e da legislação que regula o seu funcionamento, avaliação do desempenho, e controlo de qualidade dos diplomas antes de serem aprovados. Já aqui foi, por várias vezes, abordado este tema na sequência de notícias saídas do Parlamento, como se pode ver nos seguintes posts de (6) a (11):
(1)Dezenas de institutos públicos a extinguir
(2)Onde se cortam as despesas públicas???
(3)Em Portugal não é assim !!! Somos um País «rico» !!!
(4)Parlamento discute proposta de revogação de mais de 400 diplomas "desnecessários"
(5)Pensar antes de decidir
(6)- Deputados conscientes da sua quantidade excessiva
(7)- Redução do número de deputados
(8)- Há deputados a mais, sem dúvida!!!
(9)- Disciplina de voto, deputados a mais?
(10)- Presentes menos de 50 dos 230 deputados
(11)- Há deputados a mais
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terça-feira, 10 de agosto de 2010
Deputados conscientes da sua quantidade excessiva
A notícia do Diário de Notícias de hoje «Mais de 1500 faltas em trabalhos parlamentares» vem confirmar, mais uma vez, as conclusões tiradas de outras circunstâncias idênticas referidas nos posts linkados no fim dste texto. Com todas estas faltas, os senhores deputados eleitos pala Nação para a representar no topo do poder estatal, mostram ter consciência de que não são necessários tantos para tão pouco trabalho útil. São eles que inspiram esta conclusão!
Quanto à qualidade do seu trabalho, veja-se o referido no post «Mais uma referência à qualidade da legislação», em que se encontram palavras do PR, que não são originais pois já outros disseram o mesmo. O próprio ex-presidente da AR, Mota Amaral, quando tomou posse, apelou à procura de maior dignidade dos deputados através de melhor qualidade do seu trabalho.
Com a actual qualidade, traduzida na necessidade de frequentes alterações das leis, mesmo antes de aquecerem o lugar nas estantes, as faltas aos trabalhos parlamentares até poderão ser louváveis, porque reduzem a poluição que já pesa demasiado nas estantes de advogados, empresas e curiosos.
Parece que os posts a seguir linkados não surgiram ao acaso, por capricho, ou por sentimentos oportunistas como acontece em decisões políticas. Há neles coerência sustentada.
- Redução do número de deputados
- Há deputados a mais, sem dúvida!!!
- Disciplina de voto, deputados a mais?
- Presentes menos de 50 dos 230 deputados
- Há deputados a mais
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sexta-feira, 14 de maio de 2010
Islândia, um Estado de Direito
Este caso exemplar bem poderia servir de modelo para Portugal, com «leis abstractas, gerais e obrigatórias», isto é, também aplicáveis a políticos e banqueiros.
Transcrição de post do blog NRP Cacine.
NÃO FOI CÁ!
Os directores de bancos islandeses que arrastaram o país para a bancarrota em finais de 2009 foram presos por ordem das autoridades, sob a acusação de conduta bancária criminosa e cumplicidade na bancarrota da Islândia.
Os dois arriscam-se a uma pena de pelo menos oito anos de cadeia, bem como à confiscação de todos os bens a favor do Estado e ao pagamento de grandes indemnizações.
A imprensa islandesa avança que estas são as primeiras de uma longa lista de detenções de responsáveis pela ruína do país, na sequência do colapso bancário e financeiro da Islândia.
Na lista de possíveis detenções nos próximos dias e semanas estão mais de 125 personalidades da antiga elite política, bancária e financeira, com destaque para o ex-ministro da Banca, o ex-ministro das Finanças, dois antigos primeiros-ministros e o ex-governador do banco central.
A hipótese de cadeia e confiscação de bens paira também sobre uma dezena de antigos deputados, cerca de 40 gestores e administradores bancários, o antigo director da Banca, os responsáveis pela direcção-geral de Crédito e vários gestores de empresas que facilitaram a fuga de fortunas para o estrangeiro nos dias que antecederam a declaração da bancarrota.
Em Outubro de 2008, o sistema bancário islandês, cujos activos representavam o equivalente a dez vezes o Produto Interno Bruto do país, implodiu, provocando a desvalorização acentuada da moeda e uma crise económica inédita.
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quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
Mais uma referência à qualidade da legislação

Mota Amaral, na sua tomada de posse como presidente da AR, em Abril de 2002, incitou os deputados a pensarem no aumento do seu prestígio perante os eleitores, melhorando a qualidade do seu trabalho, elaborando leis mais simples, perfeitas e eficientes. Realmente, são precisas leis exequíveis, rigorosas, claras, sem rodriguinhos, para serem facilmente interpretáveis e úteis.
Recentemente tal apelo tem sido feito por diversos altos funcionários da Justiça, por comentadores e por pensadores independentes.
Mas agora é o próprio Presidente da República. Segundo ele, como “a pretensão de mudar a realidade da vida pela força da lei raramente produziu bons resultados”, é indispensável a qualidade das leis, devendo haver mais rigor, mas sobretudo, “mais ponderação e prudência”, assim como “maior sentido de adequação à realidade”.
Salientou que “muitas das leis produzidas entre nós não têm adequação à realidade portuguesa. Correspondem a impulsos do legislador, muitas vezes ditados por puros motivos de índole política ou ideológica, mas não vão ao encontro das necessidades reais do país, nem permitem que os portugueses se revejam no ordenamento jurídico nacional”.
Esta actuação abstracta e despegada da realidade, faz recordar o caso concreto da segurança rodoviária e da prevenção dos fogos florestais em que, apesar de elevados gastos ainda não foram conseguidos resultados visíveis.
Houve alguém que disse que muitos dos problemas essenciais do País não foram ainda resolvidos porque os políticos ou os desconhecem ou não os querem resolver. Neste momento todos os grandes temas têm sido analisados com bastante profundidade, o que retira credibilidade ao seu desconhecimento por quem quer que seja, logo… Então haverá que analisar o porquê da falta de vontade e a incompetência ou os interesses que poderão estar por detrás.
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quinta-feira, 2 de julho de 2009
Lei da droga, drogada
Segundo notícia do DN de hoje, «Lei da droga alvo de mexida misteriosa», a lei da droga foi objecto de uma alteração que ninguém consegue explicar. A "mexida" aconteceu numa recente republicação integral da legislação, de 1993. O "erro" foi entretanto corrigido e classificado como "lapso fortuito".
Este «lapso fortuito» que, sendo assim lavado, amaciado, não irá causar a merecida punição ao seu autor, facto que não deixa de causar polémica no meio judicial. Não se compreende como pôde um artigo (o 40.º) ser modificado substancialmente, à margem do funcionamento normal do Poder Legislativo, o que não deveria acontecer e nem é permitido.
Vale a pena clicar aqui para ler toda a notícia.
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quinta-feira, 9 de abril de 2009
Legislação deficiente
Há poucas semanas, o Presidente da República alertou para a necessidade de haver mais cuidado na elaboração das leis. Um aviso que poderia parecer injustificado dado que a maior parte dos deputados e dos assessores são antigos estudantes da área do Direito. Mas na realidade é suposto que se tivessem obtido êxito nos estudos e capacidade para entrar na concorrência da actividade privada, estariam em bons gabinetes de advogados e não nas alcatifas do poder, onde são vítimas de maledicência e suspeições. Ressalvo eventuais excepções. Ouvi há dias dizer que na Natureza o vácuo, com tendência suicida, atrai tudo até deixar de o ser, assim como os políticos por terem cabeça oca atraem o mal dizer e suspeições várias. Até parece anedota!
Mas as palavras do PR, se alguém teve dificuldade em as compreender, são demasiado suaves e subtis, perante situações graves que chegam ao conhecimento dos cidadãos médios. O código do processo penal tem sido alvo de acirradas críticas de magistrados (Ver o relatório do SMMP de Setembro passado). A chamada lei das armas foi uma inutilidade que em nada contribuiu para debelar o crime violento, o qual depois dela ter sido publicada até aumentou. Quanto à lei do divórcio, o PS vai fazer "pequenas correcções" à lei do divórcio na sequência dos reparos feitos por juízes e advogados. A legislação para o combate à corrupção e ao enriquecimento ilícito nunca mais aparece, não por estes crimes não existirem, mas, segundo o PS, por a Constituição não permitir a inversão do ónus de prova. E quem fez a Constituição? E quem lhe introduziu tantas alterações desde 1976, não lhe pode inserir outra para fazer face a esse cancro que está a encher de metástases toda a sociedade de maior poder político e financeiro? Quais são as preocupações prioritárias dos políticos, nomeadamente do Poder legislativo? A quem interessa todo este estado de coisas?
Um caso concreto da legislação deficiente salta á vista no Decreto Regulamentar n º 19/2008 de 27 de Novembro que me chegou por mão amiga. Trata da organização interna da GNR e no segundo parágrafo do preâmbulo diz que, na anterior Lei Orgânica, constava «o estado-maior geral ou coordenador e o estado-maior especial ou técnico, com as respectivas repartições e chefias de serviços, num total de 20». No 6º parágrafo é afirmado com vaidade que «o presente decreto regulamentar estabelece, relativamente ao modelo anterior, uma clara redução do número de serviços na estrutura superior de comando da Guarda». Esta intenção merece elogios porque a simplificação das estruturas e a redução de burocracias são inerentes ao SIMPLEX tão propagandeado e à lógica de qualquer reforma administrativa ou empresarial. Ninguém pode regatear elogios a estes sãos propósitos. Mas… no número 2 do Artigo 18º do CAPÍTULO III, em contradição com o que de elogioso fica atrás, lê-se «o número máximo de unidades orgânicas flexíveis é fixado em 40».
Fiquei obnubilado com esta «redução» de 20 para 40 e, como os números por vezes fazem partidas aos revisores das provas, perguntei se onde está 20 não seria 200 e riram-se de mim porque 200 seria totalmente impossível. Aventei então a hipótese de onde está 40 poder ser 14 e garantiram-me que é mesmo 40. Portanto os dedicados e diligentes «assessores» que fizeram o Decreto Regulamentar, conseguiram «uma clara redução do número de serviços na estrutura superior de comando» passando de 20 para um número que pode ir até 40!!!.
Leis deficientes elaboradas por pessoas, que certamente, não podem ser consideradas eficientes!
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sábado, 28 de março de 2009
Alterações Legislativas, Presos e Criminalidade Violenta
1. A crise de segurança pública por que passa Portugal neste momento tem sido objecto de inúmeras análises e têm sido avançadas algumas explicações para as causas de tal fenómeno.
Não pretendemos agora voltar à análise que fizemos no Editorial n.º 52, antes apenas acrescentar alguns dados estatísticos que permitem clarificar qual o papel das alterações legislativas de 2007 em tudo isto.
2. Recordemos que entre as alterações legislativas operadas em 2007 (principalmente, Código de Processo Penal, pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, e Código Penal, pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro), se contam as seguintes:
i. Redução do número de crimes em que pode ser aplicada a prisão preventiva (crimes dolosos puníveis com pena de prisão de máximo superior a cinco anos, quando a lei anterior exigia apenas que fossem de máximo superior a três anos; aliás, continua a ser esse o limite fixado na Constituição);
a. Deixaram de ser susceptíveis de prisão preventiva crimes como os de falsificação de documento e passagem de moeda falsa e alguns dos furtos qualificados (como aqueles praticados como modo de vida);
ii. Redução dos prazos da prisão preventiva sem que isso tenha sido acompanhado por qualquer melhoria nos meios que efectivamente permitiriam concluir as investigações mais rapidamente (mais investigadores, mais meios humanos e técnicos que permitam realizar exames e perícias de forma significativamente mais célere);
iii. Eliminação incompreensível e sem qualquer justificação da possibilidade de recurso pelo Ministério Público das decisões do juiz de instrução que não aplicam ou que revogam medidas de coacção;
a. Ou seja, hoje, contrariamente ao que sucedia antes da reforma, se o juiz de instrução da instrução não aplicar a medida de coacção requerida pelo Ministério Público,nomeadamente a prisão preventiva, está vedado ao Ministério Público o recurso para que essa decisão seja apreciada pelo Tribunal da Relação; se é recorrível a decisão que aplica uma medida de coacção, também deverá ser recorrível a decisão que não a aplica!;
iv. Redução da possibilidade de detenção fora de flagrante delito pelo Ministério Público e pelo juiz de instrução: agora só é possível fazê-lo quando houver fundadas razões para crer que o visado não se apresentaria espontaneamente perante autoridade judiciária no prazo que lhe fosse fixado;
a. Deveria ter ficado consagrada também a possibilidade de detenção quando houver fundadas razões para crer que se verificam qualquer uma das outras circunstâncias previstas no artigo 204.º: ou seja, se existem fundados motivos para crer que até ao momento do interrogatório e aplicação da medida de coacção o arguido irá perturbar o inquérito (destruindo provas documentais, coagindo testemunhas, etc.), que irá continuar a sua actividade criminosa ou perturbar gravemente a ordem e tranquilidade públicas, parece óbvio que não poderá aguardar-se que o juiz agende data para a realização da diligência, que o arguido disso seja notificado (o que, como se sabe, poderá demorar muito tempo ou nunca suceder) e depois que se digne comparecer!
v. A detenção fora de flagrante delito só se mantém se houver razões para crer que o detido não se apresentará espontaneamente perante a autoridade judiciária no prazo que lhe for fixado.
a. A norma tem causado grandes dificuldades aos órgãos de polícia criminal na determinação do que são “razões para crer que o detido não se apresentará espontaneamente perante a autoridade judiciária”;
b. Note-se ainda que, sem que se perceba o motivo da diferença, no artigo 257.º se exigem “fundadas razões” para mandar deter e aqui apenas “razões” para manter a detenção.
c. Por outro lado, mesmo que não existam tais razões, outras há que deveriam justificar a manutenção da detenção: são as circunstâncias já previstas no artigo 204.º.
Exemplificando: não deveria continuar detido o indivíduo que foi detido por furto e o órgão de polícia criminal tem razões para crer que, se liberto, irá praticar outros furtos (o que é frequente com indivíduos toxicodependentes em elevado grau que farão tudo até conseguirem o dinheiro necessário para conseguir a próxima dose)? E se for um agressor conjugal? Espera junto da sua vítima (que acabou de pedir auxílio à polícia) o momento de se apresentar no tribunal? A libertação de tal indivíduo, ainda com “sangue nas mãos”, não irá gerar grave perturbação da ordem e tranquilidade públicas? Tais situações têm chocado a comunidade e gerado sentimentos de impunidade nos criminosos.
vi. Passagem de três para cinco anos do limite das penas de prisão que podem ser suspensas na sua execução (o que veio abrir a porta a inúmeras suspensões de execução de penas de prisão por roubo com arma, cuja moldura penal vai de 3 a 15 anos, o que antes apenas seria possível em casos de condenação na pena mínima – 3 anos – o que raramente acontecia);
vii. Revogação da norma que, em casos de condenação a pena de prisão superior a 5 anos pela prática de crime contra as pessoas ou de crime de perigo comum, apenas permitia a concessão de liberdade condicional após cumpridos dois terços da pena (passando agora tal a ser possível depois de cumprida metade da pena).
3. Ainda em 2007 (31 de Agosto), foi publicada a Lei n.º 51/2007 definido os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio 2007-2009. Tal lei, no seu artigo 15.º, estabelece que o Ministério Público deve requer preferencialmente a aplicação de medidas de coacção diversas da prisão preventiva sempre que a existência de risco de continuação da actividade criminosa não exija a aplicação dessa medida.
O artigo 204.º do Código de Processo Penal enumera três conjuntos de circunstâncias que são as exigências cautelares que as medidas de coacção, incluindo a prisão preventiva, se destinam a acautelar:
a) Fuga ou perigo de fuga;
b) Perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do processo e, nomeadamente, perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova;
c) Perigo, em razão da natureza e das circunstâncias do crime ou da personalidade do arguido, de que este continue a actividade criminosa ou perturbe gravemente a ordem e a tranquilidade públicas.
Ora, o governo e maioria parlamentar quiseram e conseguiram assim limitar a aplicação da prisão preventiva a apenas uma das circunstâncias que podem fundamentar a aplicação dessa medida de coacção (o perigo de continuação da actividade criminosa) deixando de fora as demais (fuga ou perigo de fuga, perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do processo e, nomeadamente, perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova, e perigo de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas).
4. Estas alterações legislativas transmitiram à sociedade em geral e ao “mundo criminoso” em particular inequívoco sinal de brandura do sistema penal, ao mesmo tempo que reduziram as possibilidades de aplicação da medida de coacção de prisão preventiva e de penas de prisão efectivas.
5. As referidas alterações legislativas tiveram assim evidentes consequências nas prisões portuguesas:significativa redução do número de presos em cumprimento de pena e do número de presos preventivos.
Uma breve análise , permite concluir facilmente que:Portugal está entre os países com menor percentagem de população prisional em prisão preventiva (situação em que já se encontrava antes da reforma penal e processual penal de 2007): 19.07%;
(1) Esta percentagem será até a menor de entre todos os países referidos, se, como se faz em muitos deles, contarmos como em prisão preventiva apenas os indivíduos que ainda não foram julgados em primeira instância (excluindo assim os que já foram julgados e aguardam decisão final): 12.7%!
(2) No último ano, verificou-se na generalidade dos países o aumento da população prisional. Tal.apenas não sucedeu em Portugal, Alemanha, Áustria e Holanda;
(3) Portugal foi o país com maior redução na ratio de presos por cada 100.000 habitantes: de 120 para 100.
(4) Desde a reforma de 2007 até 1 de Setembro de 2008, verificou-se uma diminuição de 2038 indivíduos na prisão, ou seja, de 15.91%.
A seguinte tabela contém dados obtidos no sítio online (cfr. http://www.dgsp.mj.pt/) da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais desde 1998 a 2008:
Ano(2) N.º Total Presos N.º. Preventivos % Preventivos
1998 14880 4250 28,56
1999 13093 4052 30,95
2000 12944 3854 29,77
2001 13260 3690 27,83
2002 13918 4219 30,31
2003 13817 3492 25,27
2004 13152 3000 22,81
2005 12889 3044 23,62
2006 12636 2921 23,12
2007 (3) 11587 2327 20,08
2008 10765 2053 19,07
(2) Valores verificados a 31 de Dezembro de cada ano, com excepção de 2008, em que os números reportam ao dia 1 de Setembro.
(3) A 15 de Julho de 2007, ou seja, antes da reforma do Código de Processo Penal e do Código Penal, o número total de presos era de 12803 e 22.7% desses estavam em prisão preventiva. Verifica-se assim que entre esse momento e o final de 2007 (cinco meses e meio) houve uma diminuição de 1216 indivíduos presos, ou seja, 9.5%.
(5)Constata-se que desde 1998 se vinha verificando, ainda que com pontuais oscilações, uma gradual diminuição na população prisional em geral e no número de presos preventivos em particular. As reformas legais de 2007 acentuaram significativamente esse sentido, existindo hoje menos de metade dos presos preventivos que existiam há dez anos, mais concretamente, menos 2197.
Em 15.07.2008, a taxa de ocupação das prisões portuguesas era de 103.1%; no dia 01.09.2008 esse valor era já de 87.6%.
A pretendida e bastante conseguida redução do número de presos e de presos preventivos não era, então, necessária nem tinha qualquer fundamento de realização de justiça, antes servindo apenas propósitos economicistas.
(6). Em comunicado emitido na última semana de Agosto, o Gabinete Coordenador de Segurança revelou que, segundo os dados que recolheu, cuja fiabilidade está longe de ser absoluta, no primeiro semestre de 2008 verificou-se uma tendência de crescimento da criminalidade em relação ao ano transacto de cerca de 7%; no mesmo período, a criminalidade violenta e grave aumentou cerca de 15% em relação ao período homólogo de 2007.
De 2006 para 2007 verificou-se um aumento de 33% no número de crime de roubos de automóveis na presença ou proximidade do seu legítimo possuidor (conhecidos por “carjacking”), existindo já fortes indícios de que essa tendência de crescimento continuará em 20084.
Nos últimos dias, a comunicação social tem transmitido que só no primeiro semestre de 2008 se verificaram mais roubos a bancos do que em todo o ano de 2007 (130 para 107).
Não é ainda conhecido o relatório da Procuradoria-Geral da República respeitante ao ano de 2007. Porém, no primeiro semestre de 2008 no Distrito Judicial de Lisboa verificou-se que5:
•(a) Comparando o 1.º semestre de 2008 com igual período de 2007, houve um aumento significativo de entradas, já que no corrente ano entraram 105.558 contra 95.314 em igual período do ano passado, ou seja, mais 10.244, o que equivale a um aumento de 10,74%.
•(b) A maior fatia deste aumento situa-se nos crimes contra o património visto que no 1º semestre de 2007 entraram 51.843 inquéritos, contra os actuais 59.990 (sendo certo também que aumentou percentualmente o número de inquéritos contra conhecidos neste segmento: 56% agora contra 39% no ano passado).
6. A ligação entre as reformas penais de 2007, a redução do número de presos e o aumento da
criminalidade violenta têm, pois, uma ligação intrínseca, de causa-consequência, ainda que, claro, não exclusiva.
A Direcção do SMMP (Sindicato dos Magistrados do Ministério Público)
Lisboa, 5 de Setembro de 2008
(4) Cfr. Relatório do Grupo de Trabalho CARJACKING de 28 de Maio de 2008 (disponível em http://www.mai.gov.pt/).
(5) Conforme referido no relatório da respectiva Procurador-Geral Distrital, disponível em
http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/docpgd/doc_mostra_doc.php?nid=83&doc=files/doc_0083.html.
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Etiquetas: criminalidade, justiça, legislação
Crime organizado
Transcrição de um texto assinado recebido por e-mail.
Bem me parecia que isto das falhas na área da Justiça tinha alguém, a quem interessa que a Justiça não funcione!
Depois de ouvir na TV um juiz falar sobre o assunto, vi finalmente alguém da área, pôr tudo a claro!
A quem interessa que um departamento especializado nos crimes económicos nunca mais seja posto a funcionar?
A quem é que interessa que não seja contemplado na nossa legislação o crime de enriquecimento ilícito?
A quem é que interessa que as escutas telefónicas e os filmes ou vídeos não sejam admitidos como prova?
A quem é que interessa que continue o regabofe dos recursos aceites em tribunal só porque o condenado não concorda com a pena?
A quem é que interessa a vergonhosa legislação sobre os actos de pedofilia, violação e violência doméstica?
E muito mais vergonhas que não indico porque a lista já vai longa!...
É devido a tais vergonhas que o senhor Dias Loureiro não pode ser constituído arguido por ser membro do Conselho de Estado. Mas também não pode ser demitido pelo Presidente da República por mor de um regulamento votado pela Assembleia da República que o impede de demitir quem foi por ele escolhido!!
Quem é favorecido por todas estas falhas?
Claro que todos nós sabemos.
Está na hora de se organizarem os contribuintes que acabam por sofrer na pele todas estas vergonhosas e miseráveis situações.
O que falta ainda para que este Povo abra os olhos e proclame BASTA?
José Morais Silva
NOTA: Isto faz recordar uma anedota ilustrada que recebi há dias. Em frente à TV o pai olhava atentamente o ecrã, enquanto o filho, de copo na mão, olhava o jornal que tinha sobre os joelhos. O filho diz: estou a pensar dedicar-me ao crime organizado. E o pai, talvez distraidamente, pergunta: privado ou do Estado?
Era uma anedota!
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terça-feira, 17 de fevereiro de 2009
A Justiça em péssimas fotografias
É lamentável que o álbum de fotografias da nossa Justiça, que gostaríamos ver prestigiada e respeitada, esteja recheado de imagens pouco lisonjeiras.
Hoje apareceram nos jornais várias notícias que traduzem uma ausência de eficiência que se repercute na falta de segurança que ameaça todos os cidadãos normais, isto é, aqueles que não pertencem ao grupo que, à custa do povo, vivem e deslocam-se numa redoma de seguranças armados.
Eis algumas notícias:
- Líder do tráfico cumpria pena ao fim de semana
- Preso após sair da prisão
- Gang dá pontapé na cabeça a idosa
- Vida de luxo em Braga
- Mesquita Machado
- Negócios investigados
Não quero, com estas reflexões, criticar os juízes porque a Justiça não depende apenas deles mas, principalmente, do enquadramento legal em que têm de inserir a sua actividade e as suas decisões finais. E das leis todos se queixam, desde juízes a advogados e, principalmente, aqueles que delas são vítimas, por elas serem demasiado restritivas, ou demasiado vagas e permissivas.
Quanto aos juízes, termos de os olhar com a mesma compreensão com que fitamos médicos, farmacêuticos, enfermeiros, professores, militares, polícias, etc., todos eles alvos da ira primária com que ministros encetaram a sua governação. As reformas estruturais de que o País necessitava pecaram por serem mal definidas e sem planeamento eficaz, não procuraram motivar e congregar os principais servidores do Estado. Não apelaram ao seu profundo saber e experiência, ao espírito de equipa, de bem servir, de dedicação ao País para, em conjunto, serem feitas as melhores reformas com vista a beneficiar a qualidade de vida dos portugueses. Em vez de governarem COM e PARA, acharam melhor, na sua «douta inteligência», governar CONTRA.
Daí que se interpretem as notícias atrás referidas, não como acusações a incapacidade dos juízes, mas a incompetência dos governantes e legisladores.
Não foi nos juízes que votámos e, por isso, não nos compete criticá-los e pedir-lhes contas. Votámos para a AR e para o PR. Este, com base na constituição daquela, nomeou o PM que constituiu o Governo. Todos, ao assumirem funções juraram pela sua honra desempenhar com lealdade as funções que lhes foram confiadas. Mas, decorridos anos, fica-nos a dúvida se eles realmente sabem quais são as suas funções e a que se destina o Governo. Há quem diga que eles não têm dúvidas pois vão-se governando tão bem quanto lhes é permitido pelos impostos e pelo apoio do Poder económico.
O certo é que o principal objectivo de melhorar as condições de vida da população é desprezado. Seria desejável que os detentores do Poder se consciencializassem do significado desse objectivo e, em geral, dos interesses nacionais (da Nação, detentora da soberania) e passassem a dedicar mais atenção à sua consecução.
Governar COM o Povo e PARA o Povo e não, sistematicamente, CONTRA o Povo, personalizado nos mais destacados servidores do Estado (atrás referidos), nas funções mais definidoras da defesa da soberania e da grandiosidade do País.
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sábado, 31 de janeiro de 2009
Burocracia nacional
Recebi este texto por e-mail de Artur F. Pinto. Muito elucidativo!
É esta a "matéria-prima" de que falava Prado Coelho. Lembram-se?
(...)
"Conto, aliás, uma história que ouvi recentemente. Um cidadão português, que sempre desejou ter uma casa com vista para o Tejo, descobriu finalmente umas águas-furtadas algures numa das colinas de Lisboa que cumpria essa condição. No entanto, uma das assoalhadas não tinha janela.
Falou então com um arquitecto amigo para que ele fizesse o projecto e o entregasse à câmara de Lisboa, para obter a respectiva autorização para a obra. O amigo dissuadiu-o logo: que demoraria bastantes meses ou mesmo anos a obter uma resposta e que, no final, ela seria negativa. No entanto, acrescentou, ele resolveria o problema.
Assim, numa sexta-feira ao fim da tarde, uma equipa de pedreiros entrou na referida casa, abriu a janela, colocou os vidros e pintou a fachada. O arquitecto tirou então fotos do exterior, onde se via a nova janela e endereçou um pedido à CML, solicitando que fosse permitido ao proprietário fechar a dita cuja janela.
Passado alguns meses, a resposta chegou e era avassaladora: invocando um extenso número de artigos dos mais diversos códigos, os serviços da câmara davam um rotundo não à pretensão do proprietário de fechar a dita cuja janela.
E assim, o dono da casa não só ganhou uma janela nova, como ficou com toda a argumentação jurídica para rebater alguém que, algum dia, se atreva a vir dizer-lhe que tem de fechar a janela! [...]
Nicolau Santos, in "Expresso online" [...]
NOTA: Este é um dos possíveis retratos de um País que quer ser civilizado, desenvolvido e digno de ser um parceiro europeu!!!
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domingo, 17 de fevereiro de 2008
As soberanias dos Estados da UE estão em risco
Do escritor Manuel Amaro Bernardo, transcrevo aqui mais um tema "fracturante" que recebi por e-mail e que faz meditar sobre a leviandade com que são decididas questões contraditórias que criam situações de conflito entre a legislação europeia e as dos países membros, retirando a estes e às suas populações valores tradicionais, culturais e sociais que lhes são próprios e integram a sua soberania. E, o que é espantosamente grave, é que isto se passa com o consentimento dos deputados eleitos pelos referidos povos, que neles delegaram a defesa dos interesses nacionais. O caso concreto aqui referido pode permitir opiniões opostas, mas sobre o papel dos deputados em relação aos seus eleitores não poderá haver divergências.
Coitadas das Crianças e dos Pobres de Espírito…
(…) Em Portugal, como em França, não é admitida a
adopção por casais de pessoas do mesmo sexo (…)
António Marinho, Bastonário da Ordem dos
Advogados, in Diário Notícias de 23-1-2008.
Durante a segunda quinzena de Janeiro os portugueses foram praticamente atropelados por esta notícia dita fracturante, que me incomodou de maneira especial.
Com o título “Tribunal Europeu condena França por negar adopção a lésbica”, a jornalista Fernanda Câncio veio dar destaque ao sucedido com uma decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (!?), que, com base no art.º 14.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, condenou a França por ter recusado a possibilidade de adoptar a uma mulher, que “vivia em união de facto lésbica”, e obrigou este país a pagar uma indemnização de dez mil euros.
Esta incrível situação foi criada por um Tribunal, em que o representante de Portugal votou contra a lei em vigor no seu País. O dispositivo legal da “união de facto” entre lésbicas ou gays em Portugal, como em França, exclui a adopção para os casais do mesmo sexo.
Depois, ao longo de uma página, aquela jornalista espraia-se na defesa dos direitos dos homossexuais, expondo as posições da ILGA (que raio de nome!; alguém me explica o que querem dizer estas iniciais?: o L será lésbicas e o G, gays, e o resto?) que considera ter ficado em causa a lei nacional, com esta decisão do Tribunal Europeu, pois é considerado haver discriminação… E as crianças meu Deus! Quem as defende? De acordo com a prática utilizada em Portugal e bem visível no caso Esmeralda, os tribunais têm que se basear em exames regulares dos técnicos (psicólogos, pediatras e psiquiatras), para defenderem as condições do desenvolvimento natural das crianças. Muitos destes elementos consideram indispensável a presença da figura parental para a sua evolução harmoniosa.
E, como aquele tribunal internacional não estava em condições de fazer esse acompanhamento regular de criança, os seus juízes deviam ter considerado esse órgão judicial incompetente (sem competência) para julgar aquele caso. Assim é que era feita a defesa da criança, que não deve estar sujeita a situações incompatíveis com a natureza humana. Até porque existe e está em vigor uma Convenção Europeia dos Direitos da Criança, que todos os intervenientes nestes processos devem ter em conta e que alguns jornalistas e juízes costumam ignorar. Quando estes assuntos são abordados na Imprensa, vêm-me logo à memória as imagens das comunidades de gays e lésbicas dos Estados Unidos, difundidas há tempos num programa da SIC Notícias, em que as crianças apenas se movimentavam naqueles guetos e ambientes, acabando, a maioria, por se tornarem homossexuais como os seus “educadores”.
Entretanto, Fernanda Câncio, depois de salientar exaustivamente a referida discriminação dos homossexuais sem escrever uma palavra na defesa dos direitos das crianças, volta no dia seguinte, em “página nobre” (última) com uma entrevista ao desconhecido juiz Ireneu Barreto, que tivera aquela “brilhante” actuação juntamente com o seu colega grego e sérvio (além dos da Suécia, Holanda, Reino Unido, Dinamarca, Bélgica, Áustria e Noruega). Sobre o assunto ele diz que “nenhuma decisão interna de um país pode negar direitos que estão consagrados a nível interno com base numa discriminação fundada na orientação sexual”.
Depois de afirmar que apenas seis países europeus admitem, na sua legislação, a adopção por casais do mesmo sexo, faz a seguinte advertência:”Em termos práticos só vincula a França. Mas é um sinal claro e forte. (…) Porque é possível, mas não é provável que o Tribunal (Europeu dos Direitos Humanos) venha a decidir de forma diferente em casos semelhantes.”
No entanto, colocado perante a contradição das legislações existentes na maioria dos países europeus contra tal adopção, admite-a e diz: “(…) Se um dia houver uma maioria de países europeus que consagre a adopção por casais homossexuais poder-se-á dizer que há uma opinião jurídica predominante e nessa altura o tribunal poderá aceitar como norma a seguir pelo Conselho da Europa.” O que, esperemos, nunca lá se chegue, acrescentaria eu…
Então em que ficamos? A Justiça deve ser ministrada com lógica e com senso, e não ao sabor das opiniões individuais e circunstanciais dos juízes… Como atrás referi, os juízes do Tribunal Europeu deviam era terem-se declarado sem competência para julgar estes casos de crianças, que devem ter um acompanhamento técnico regular e adequado ao seu normal desenvolvimento. Na minha opinião, tal apenas poderá ser conseguido nos tribunais nacionais de cada país.
Cor. Manuel Amaro Bernardo
Fevereiro de 2008
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Etiquetas: legislação, soberania em perigo
terça-feira, 9 de outubro de 2007
Fantasmas entre os legisladores???!!!
A vírgula misteriosa
Por Manuel António Pina
O professor Costa Andrade disse-o já, a reforma penal de Alberto Costa & Rui Pereira foi "impulsionada" pelo processo Casa Pia.
Costa Andrade não foi o único a dizê-lo; disse-o o também professor de Direito e ex-secretário de Estado da Justiça Paulo Rangel, e disseram-no (e dizem-no) magistrados judiciais e do MP, juristas e advogados.
Mas dizem-no sobretudo algumas das normas "metidas a martelo", não se sabe por quem, nos textos postos à discussão pública tanto do Código Penal como do de Processo. No CPP, um novo número acrescentado a um artigo passou a impedir a divulgação de escutas embaraçosas como aquelas que vieram a público durante a instrução do processo dos abusos das crianças da Casa Pia.
Ontem, o advogado José António Barreiros classificou de "escândalo" a vírgula e o subtil acrescento que autor parlamentar ou governamental anónimo apôs ao texto primitivo do art.º 30º, n.º 3 do Código Penal, aparentemente "à medida" dos crimes em julgamento no mesmo processo: dois, três, quatro, cinco, cinquenta crimes como os sexuais passam a ser considerados um só, "continuado", se... foram cometidos "contra a mesma vítima".
Chegará tão longe, à maioria PS e ao próprio processo legislativo, o longo braço dos arguidos Casa Pia e "compagnons de route"?
NOTA: E assim vai esta País!!!
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Etiquetas: crime, desonestidade, impunidade, legislação
sábado, 11 de agosto de 2007
Tragédia rodoviária
Em aditamento ao post Tragédia nas estradas, é indispensável bater repetidamente no tema a fim de que as pessoas comecem a pensar com muita seriedade no problema que em férias e épocas festivas enlutam tantas famílias.
Não é problema fácil de resolver, porque os governantes têm-se mostrado muito canhestros na forma como têm pretendido resolver o problema. Não pomos em dúvida de que a sua intenção tenha sido reduzir o número de vítimas, mas a verdade é que não o conseguem, enquanto não tomarem medidas eficazes conducentes a esse desiderato. As medidas tomadas são o oposto do desejado. Vejamos alguns exemplos:
A legislação nada tem de racional. De cada vez que se convencem que o problema é grave, fazem mais leis a alterar as anteriores sem procurarem se a culpa era da lei. Daqui resulta uma profusão e confusão tal que poucos portugueses conhecem o código. Se quisessem conhecê-lo teriam de adquirir e de ler atentamente um enorme e confuso volume de diplomas legais com inúmeras alterações. Haverá alguém que se convença que o pedreiro José de Areola, Meda, ou o taberneiro Manuel de Alhais de Cima, Vila Nova de Paiva, conhecem todos esses pormenores legais? Ora, se apenas os advogados e mais meia dúzia de cidadãos conhecem a lei, para que serve ela? Apenas serve para os políticos argumentarem que fizeram lei.
A sinalização é um convite à infracção. Passeando calmamente ao longo de ruas e estradas com o olhar atento nos sinais, conclui-se que, provavelmente, um sinal de 50 Km/h é colocado porque o «técnico» acha que ali é perigoso circular a mais de 100/h. Depois, se ali houver um despiste de um carro que circulava a 120, os sábios do trânsito raciocinam – se com o sinal de 50 houve um despiste, então é preciso baixar para 30. Inteligentes!!! E, assim, num local onde se podia passar a 100 fica, por imposição do sinal, proibido circular a mais de 30. Bonito, não é? Há dias passei na 3ª circular entre Alcabideche e Birre, uma via rápida com algumas características de auto-estrada. Na descida para a ponte da ribeira das Vinhas, há umas curvas que podem ser percorridas a 80 com segurança e sem casas dos lados nem possibilidade de atravessamento de pessoas, e espantosamente, está lá um sinal de 30. Porquê? Para quê? Só se for para a caça à multa. Dentro de Cascais, na avenida 25 de Abril, entre o hotel Cidadela e a praça Sá Carneiro, há um troço com o sinal de 30, e esse troço tem uma corrente metálica contínua na beira dos dois passeios que impede a travessia de peões. Como se explica?
O bloqueio das rodas é um contra-senso. Se acham que multar não é suficiente, então devem rebocar o carro. Porquê? Porque se ali é proibido estacionar é porque o carro prejudica algo. Se a roda é bloqueada, o condutor quando chega não pode retirá-lo e tem que esperar que venha a autoridade fazer o desbloqueamento, o que significa que será aumentado o prejuízo para terceiros causado pelo estacionamento. Qual a razão para se aumentar o incómodo para um inocente pelo prolongamento do tempo do carro ali estacionado? Quem consegue explicar isto?
Talões colados no pára-brisas para quê? É obrigatório colar os comprovativos do seguro, do imposto autárquico e da inspecção periódica, porquê e para quê? Certamente apenas para tornar o vidro mais opaco. É que as notícias das operações stop, dizem que o número de carros detectados sem seguro é, normalmente elevado. Se fosse respeitado o espírito do legislador, certamente, poucos dias depois de acabar o prazo para a compra do selo, ou do fim da validade do seguro ou da inspecção, o dono do carro seria intimado a pagar a multa respectiva. Não sendo assim, ignora-se porque se mantém esse uso anacrónico e inútil.
Há muitos mais casos para ilustrar a falta de lógica e racionalidade na gestão da segurança rodoviária. Como diz o colega do Leão Pelado, basta ir aos países mais evoluídos da Europa e copiar o que eles têm de melhor e, depois não fazer muitas adaptações para não estragar.
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A. João Soares
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Etiquetas: legislação, rodoviária, sinalização, Tragédia
