Atravessar na passadeira pode dar direito a multa. Talvez poucos saibam, mas o peão é obrigado a verificar se há condições de segurança antes de cruzar a faixa de rodagem. Senão o fizer, pode ser multado. Embora pareça anedota, não é. Por isso daqui chamo a atenção dos peões (e todos o somos frequentemente). É uma situação rara. Mas aconteceu. Em Beja.
Não é novidade para a grande maioria dos cidadãos que é proibido atravessar com sinal vermelho ou fora das passadeiras (sempre que exista uma a menos de 50 metros de distância), embora o incumprimento esteja generalizado em Portugal. Mas, embora surpreenda quase todos, usar a passadeira também pode ser motivo de infracção. Um peão precipitou-se para a passadeira, obrigando o condutor de um automóvel, que vinha a curta distância, a uma travagem brusca. Um agente de autoridade, que presenciou a cena, puxou do bloco de multas e autuou o peão.
Efectivamente, o artigo 101.º do Código da Estrada, define os cuidados prévios de quem pretende cruzar a faixa de rodagem. Além de ser obrigado a escolher os locais devidamente assinalados, sempre que existam, os peões devem certificar-se de que há condições de segurança para o fazer. "O peão não pode, só porque está na passadeira, atravessar de qualquer maneira", tem o dever de não avançar se a distância a que se encontra dos carros inviabilizar uma travagem segura. Porém, quantificar esta distância de prudência não é fácil, já que os 100 a 150 metros que geralmente se convenciona como sendo suficientes para uma travagem livre de perigos, podem não o ser. Segundo o artigo 101º, deve passar o mais rapidamente possível e em linha recta nas passagens próprias.
A Direcção-Geral de Viação, perguntada pelo jornalista que pretendia obter dados relativamente a esta infracção, não forneceu esclarecimentos.
A multa prevista para atravessar na passadeira sem as devidas cautelas varia entre dez e 50 euros, um valor considerado como insuficiente para dissuadir as más práticas. Mais ainda porque os casos em que é aplicada são "muito raros". E é igual ao previsto para atravessar fora da passadeira e inferior ao que é devido por passar com sinal vermelho (entre os cinco e os 25 euros). Mais grave é criar embaraços ao trânsito (de 60 a 300 euros).
Muito pouca gente leu e interpretou a versão mais recente do Código e no grupo de peões encontram-se os analfabetos e os que sabendo ler, não exercem. Por outro lado, estas restrições são de tal maneira fluidas e imprecisas que é difícil o peão ver ser-lhe dada razão. Afinal a prioridade nas zebras é de tal maneira condicionada que não é propriamente prioridade, o que faz lembrar a injustiça de o peão nem sequer ter prioridade em cima os passeios que encontra muitas vezes obstruídos por carros ali estacionados impunemente, obrigando carrinhos de bebé e cadeiras de deficientes a percorrerem grandes distâncias pelo asfalto, com os perigos inerentes, porque os automobilistas, esquecendo-se que são muitas vezes peões, não perdoam esses «abusos » dos peões!
Tal situação é frequente em Cascais, nomeadamente na Avenida 25 de Abril, junto ao BPI. A isto acrescem os buracos nos passeios, o que acontece na área referida. Também um pouco mais a ocidente deste ponto, o passeio está a ser de tal forma reduzido que vai ser difícil dois peões cruzarem-se sem um deles descer ao asfalto.
Os legisladores e os autarcas quando abordam os problemas da circulação de carros e de pessoas, parecem robôs sintonizados para a sua condição de automobilistas e esquecendo a sua eventual condição de peões (que eles são entre a saída do carro e a entrada posterior)
Além da utilização abusiva dos passeios pelos carros, é neles que são colocadas todas as infra-estruturas para apoio da circulação dos carros e, o que choca, é não haver o cuidado de serem implantadas por forma a causarem o mínimo incómodo aos peões. Parece haver aqui uma discriminação classista, de contornos incompreensíveis, mas com aspectos reais.
O dia mais longo do ano
Há 34 minutos
Sem comentários:
Enviar um comentário