Todo o ser humano tem direito à vida, o que significa que o Estado deve apoiar adequadamente os mais carentes - idosos, crianças, deficientes – sem capacidade de se bastarem. Mas isso não quer dizer que os que trabalham tenham que suportar com o fruto do seu suor aqueles que por vontade ou incompetência queiram viver bem, sem nada fazer de útil. A denominada pobreza ‘playstation’ não deve ser objectivo da caridade pública, rodeando-se das últimas novidades tecnológicas à custa daqueles que delas têm de privar-se para poderem pagar os impostos de que os tais «pobres» irão beneficiar escandalosamente.
O artigo de opinião de João Miguel Tavares refere, como aliás a Comunicação Social já noticiou, que quando se falava nos conflitos na Quinta da Fonte, soube-se que a maior parte das famílias ali alojadas tinha rendas de casa abaixo dos cinco euros por mês e que, mesmo assim, não as pagava. E além de isso, essas pessoas, incapazes de cumprir com as suas responsabilidades mais básicas, queixavam-se de terem sido assaltadas por gente que lhes levara... o DVD, o plasma e a Playstation das crianças. Para mais, uma percentagem absurda dessas pessoas recebe o rendimento de reinserção social, colocando-se à sombra de um Estado que tudo dá e nada recebe em troca. Como resumiu Miguel Sousa Tavares, essas pessoas "não podem ser cidadãos para os direitos e marginais para os deveres".
Deve concluir-se que a concessão de subsídios deve basear-se em dados concretos e confirmados localmente a fim de reduzir a margem de erro e, posteriormente, com periodicidade, por exemplo anual, deve ser feita nova investigação, com visita domiciliar, ao local de trabalho e aos bens móveis e imóveis, a fim de concluir se as condições se mantêm ou foram alteradas. Os portugueses médios não são ricos e esperam que o Estado não os obrigue a suportar gordos parasitas.
Os dinheiros públicos devem ser geridos com muito rigor. Segundo o dicionário , «Peculato» significa: desvio ou má administração de dinheiros ou rendimentos públicos por pessoa encarregada de os guardar ou administrar.
A Decisão do TEDH (394)
Há 2 horas
Sem comentários:
Enviar um comentário