A diarreia legislativa, poderá ter um efeito positivo, o de convencer os políticos que podem dormir descansados porque pariram uma lei. Mas, além desse alívio pessoal, raramente uma lei, e são tantas que ninguém conhece, nem o próprio PM (carros eléctricos e seus impostos), produz o efeito que era suposto conseguir. Saiu, há tempos, uma lei sobre armas de que muita propaganda se fez e que não resultou na diminuição de crimes violentos de que todos os dias há conhecimento pelos noticiários e de que, há dias, na Apelação, Loures, resultou o espectáculo que se viu através de vídeos de amadores. E, além disto, tem havido apreensões de centenas de armas proibidas que andam por aí em «boas mãos».
Hoje vem mais uma notícia que mostra a ineficácia do Código da Estrada. Um homem de 60 anos, motorista de profissão, tinha a carta de condução apreendida por força de uma infracção grave, estando, por isso, inibido de conduzir mas, apesar disso, foi «apanhado» a conduzir sob efeito do álcool por volta das 19 horas, apresentando uma taxa de alcoolemia de 2,04 g/l. E, como se isso já não fosse muito grave, foi «apanhado» segunda vez, pouco mais de quatro horas depois, pelas 23,30 horas, com uma taxa de 1,65 g/l. Por isso, além dos crimes de condução sob o efeito do álcool, terá também de responder em tribunal por vários crimes de desobediência.
Qual o efeito do Código que tanto prazer dá, todos os anos, aos legisladores a acrescentarem mais umas pitadas de sadismo para dificultarem a vida a quem conduz? Ninguém é castigado de forma eficiente por infringir o Código, mas sim por ser «apanhado» em falta, o que acontece raramente. Se o homem estava inibido de conduzir é porque isso representava perigo para terceiros, os quais continuaram em perigo, porque ele continuou a conduzir impunemente. Depois foi «apanhado» com álcool a mais, o que pela lei se presume que representa perigo para os outros utentes da estrada, porém, continuou a conduzir até ser «apanhado» quatro horas depois.
Senhores governantes, isto é uma comédia, uma palhaçada, em que a vida das pessoas está em perigo permanentemente porque não sabemos se os outros condutores estão habilitados a conduzir, se estão em boas condições físicas e mentais, se têm seguro, se o carro foi inspeccionado, etc. etc. Afinal que garantia de segurança nos dá a existência de um Código das Estradas?
A Decisão do TEDH (397)
Há 2 horas
2 comentários:
O melhor código da estrada será sempre ineficaz enquanto não houver civismo, educação e principalmente instrumentos por parte das instâncias encarregues de controlar a sua aplicação.
O nosso código da estrada tem sido uma casa feita pelo telhado...
AP,
O código é necessário porque, a educação e o civismo que faltam não serão recuperados a curto prazo. Mas devia ser racional e bem fiscalizado com sanções proporcionais para as infracções. Porém não é racional. Conheço muitos casos de limitações de velocidade máxima que só se compreendem com a seguinte lógica: Imagina-se que é perigoso circular a 100 e, por isso coloca-se um sinal de 80. Se depois, ali se dá um acidente provocado por um veículo que ia a mais de 100, baixa-se o limite para 60, Quando volta a ocorrer um acidente com veículo a mais de 100 os «técnicos» concluem que houve excesso de velocidade e substituem o sinal de 60 por um de 40. Para eles isso é muito lógico!!! Conheço locais sem qualquer perigo que o justifique onde estão sinais de 30 e se pode circular com segurança a mais de 70.
Os responsáveis por estas medidas e pela legislação são sádicos e gostam de abusar da autoridade para fazer sofrer os pobres cidadãos.
E o que se passa com a imobilização de carros, por bloqueio de uma rodas é um sinal da maior irracionalidade: se no local é proibido estacionar, é porque aí o carro causa prejuízo a terceiros. Portanto, bloqueando a roda, aumenta-se o tempo em que esse prejuízo tem lugar. Nesses casos, o mais lógico seria rebocar de imediato o carro para um local onde não causasse prejuízos a ninguém. Mas isso só seria lógico para autoridades inteligentes, cuja existência seria um milagre.
Abraço
A. João Soares
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