Transcrição de artigo do jornal gratuito «Destak»
O perigo público
Destak. 03 | 06 | 2009 08.35H
A História ensina que há dois tipos de ministros: os omissivos e os proactivos. Os que se limitam a gerir a imagem e os que se empolgam em reformar.
Estes últimos compreendem duas subespécies: os competentes e os incompetentes. Os que sabem o que fazem (ou porque estudaram ou porque se rodearam adequadamente) e os ignaros audaciosos que, pouco sabendo, se concebem auto-suficientes.
Um ministro calino mas omissivo não causará problemas de maior ao País. Mas um ministro incompetente reformista provoca danos irreparáveis. Exemplo claro do predito é o ministro da Justiça. Mergulhou na vertigem reformista.
Cada reforma, um desastre. Perante o desastre constatado, nova reforma. A qual, inevitavelmente, conforma outro desastre. E de reforma em desastre e de desastre em reforma, a Justiça atingiu o ponto zero da credibilidade pública.
Enunciam-se alguns sinais: Um desembargador dá conferência de imprensa de rosto escondido, como se de um delinquente se tratasse, explicando motivações decisórias assentes em preconceitos.
Polícias de investigação acusam magistrados e magistrados pleiteiam-se entre si. Extinguem-se tribunais e comarcas e espoliam-se populações do último símbolo da soberania do Estado nas suas localidades e regiões. Penalizam-se entidades por reclamarem judicialmente do incumprimento contratual de que são vítimas.
Aumentam-se as custas judiciais de forma absurda, afastando da Justiça os que, não sendo indigentes, não podem beneficiar do apoio judiciário e, não sendo ricos, não podem suportar as taxas exigidas. As leis entram em vigor sem vacatio legis, de uma hora para outra, sem discussão, nem conhecimento sedimentado.
Não há diploma que não seja objecto de rectificações, de rectificações das rectificações e, nalguns casos, de rectificações do já rectificado por rectificações que, por sua vez, necessitaram de outras rectificações.
O ministro da Justiça não é, pois, um desastre. É uma calamidade pública.
José Luís Seixas, Advogado
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