Segurança rodoviária. Velocidade excessiva
Há dias morreram sete jovens estudantes num acidente, o que é de lamentar, e seria mesmo que apenas houvesse um falecimento. Mas a quantidade é chocante. Disseram-me que um polícia disse que o acidente foi causado por excesso de velocidade, o que merece muita reflexão.
Quanto a velocidade há dois conceitos a analisar – o excesso de velocidade e a velocidade excessiva -, mas a polícia apenas olha para um, o primeiro. É lógico porque esse refere-se à velocidade superior à estabelecida pela lei ou pelo sinal, mesmo que este e aquela estejam desajustados com a realidade local. Mas, sem dúvida, que a autoridade se deve reger por ela, e exercer a sua autoridade repressiva em relação aos abusos, embora deva chamar a atenção dos «responsáveis» pela sinalética para erros grosseiros que a descredibilizam e tornam ineficaz.
O excesso de velocidade, só por si não é causa de acidente. Ir além da velocidade excessiva, aquela que representa o limite além do qual o condutor deixa de controlar eficazmente o veículo, esse é que é causa de acidente, mas o verdadeiro culpado é o condutor.
Na verdade, só há duas causas de acidente: falha mecânica do carro ou erro do condutor. Este deve, em cada momento, manter o carro sob controlo total, respeitando os outros utentes da estrada e tendo em atenção as condições do piso, do traçado, dos obstáculos, das condições atmosféricas e tudo o que possa afectar a segurança, inclusivamente os cuidados de manutenção do carro.
Quanto ao conceito de velocidade excessiva, ela é muito relativa: um campeão se fórmula 1, com o seu bólide, pode em alguns troços de auto-estrada, atingir mais de 300Km/h com segurança, mas não se arriscará a tal com um carro normal, e um condutor inexperiente não deve arriscar passar dos 120 e, mesmo nessa velocidade, deve ter muita atenção para poder reagir adequadamente a qualquer dificuldade inopinada.
Portanto, não é a velocidade que causa acidente, porque ela já é consequência da imprudência e imperícia do condutor. A velocidade apenas torna muito mais graves as consequências do acidente. Bater a 30 é muito diferente de bater a 100, e a opção cabe ao condutor.
A propósito de sinais, a imagem mostra um sinal em via urbana de 30 Km/h, num local sem atravessamento de peões (há corrente ao longo do passeio), nem cruzamentos, onde se pode circular com segurança a 60. E os «responsáveis» pelo trânsito têm essa percepção porque 200m mais à frente têm outro sinal de 30. Porquê? O primeiro não é para respeitar? Mas o segundo também não tem justificação, porque, embora esteja perto de uma passagem de peões com semáforo, quando este está verde para o automobilista, não se justifica que este seja obrigado a circular a menos de 30. Este caso pode verificar-se na Avenida 25 de Abril, perto do seu início.
A. João Soares
A Decisão do TEDH (399)
Há 35 minutos
Sem comentários:
Enviar um comentário