sábado, 6 de dezembro de 2014

BONS EXEMPLOS – DE CABO VERDE


Transcrição de notícia seguida de NOTA:

Nova legislação sobre institutos públicos limita conselhos diretivos
 22:45 - 05 de Dezembro de 2014 | Por Lusa

Os membros dos conselhos diretivos dos institutos públicos cabo-verdianos passam a ter um limite máximo de três mandatos, conforme prevê a proposta de lei que estabelece o regime jurídico geral das instituições, indicou hoje o Governo.

Num comunicado hoje divulgado, em que se dá conta das conclusões do Conselho de Ministros de quinta-feira, o Governo indica que a proposta de lei constitui uma "inovação", sobretudo na ideia de que um instituto público só pode ser criado pelo Estado se se provar que as suas tarefas não possam ser desempenhadas "adequadamente" por outros organismos existentes.

O executivo cabo-verdiano esclareceu que, ao abrigo do novo quadro legal, impõe-se aos institutos públicos regras de transparência nas suas estruturas e actividades e que as informações a eles respeitante devem estar disponíveis "online".

No comunicado, o Governo adianta ter sido também aprovado o projeto de decreto-lei que atualiza a estrutura, organização e normas de funcionamento do Ministério das Finanças e do Planeamento, que passa a ter uma nova direção-geral de "caráter especial e transversal" que irá gerir a reforma das Finanças Públicas.

A par da extinção das Unidades de Reforma das Finanças Públicas e de Manutenção de Sistemas, o executivo confirmou a remodelação das atribuições dos serviços afetos às direções nacionais do Planeamento e do Orçamento e de Contabilidade Pública e à Direção-Geral do Tesouro com o objetivo da implementar o Sistema Nacional do Planeamento.

Por outro lado, são criadas a Unidade de Privatizações e de Parcerias Público-Privadas, que fará todo o monitoramento do processo e auxiliará a ministra das Finanças, e a Unidade de Coordenação da Comunicação.

NOTA:

TAMBÉM DE CABO VERDE NOS CHEGA UM BOM EXEMPLO A SEGUIR pelo nosso Poder político. Será conveniente que este exemplo seja ponderadamente aplicado na REFORMA ESTRUTURAL DO ESTADO que foi prometida há 3 anos e de que ainda se não viu nada de interesse. Há que reduzir as gorduras e o peso do Estado a fim de aliviar os contribuintes que têm vindo a ser esmagados desde 1911. A criação de instituições deve corresponder a uma necessidade estratégica, e não pontual, de realizar uma tarefa que não possa ser atribuída a um serviço ou outra instituição já existente. Isso contribui para simplificar a vida do cidadão, para a redução da burocracia ao mínimo indispensável e para a redução da despesa pública. As tarefas que competem a uma instituição pública ou autárquica bem como o quadro do seu pessoal devem constar no seu «site», para haver clareza e transparência nas relações com o cidadão e para a boa imagem dos serviços públicos perante eles.

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