sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Reorganizar a função pública

Transcreve-se a primeira parte do editorial do DN que aborda um tema já aqui referido em posts e comentários e acrescenta-se um NOTA final.

Uma atitude difícil mas bem-vinda

A um ano do final do mandato, o Governo está a um passo de concretizar a meta histórica de redução de 75 mil funcionários públicos, com um saldo líquido de menos 51 mil funcionários na administração pública.

O resultado deve-se à fortíssima contenção nas novas contratações. Mas o Governo tomou também algumas medidas para incentivar a saída de funcionários, entre as quais se destaca a originalíssima licença extraordinária, que permite aos funcionários saírem do Estado para trabalhar no sector privado, mantendo o direito a uma generosa subvenção equivalente a 75% do seu vencimento enquanto funcionários.

Até agora, utilizaram este mecanismo 462 funcionários que estavam em organismos em reestruturação - os únicos que, até esta semana, podiam conceder esta licença. Destes, uma parte significativa é altamente qualificada. Por isso, ao alargar, esta semana, a licença aos restantes organismos, o ministro das Finanças decidiu limitá-la aos funcionários menos qualificados.

E fez bem, pois evitou uma imediata sangria de quadros. Mas será que fez o suficiente para motivar esses mesmos quadros e captar novos, com a qualidade de uma moderna administração? Talvez não. Isso exigiria um descongelamento das progressões na carreira, uma avaliação de desempenho em condições e um aumento significativo dos salários para funcionários de topo capaz de concorrer com o sector privado.

NOTA: O fundamental da função pública não é o número de funcionários, embora isto seja importante. Com efeito, uma determinada quantidade de funcionários pode ser superior ao necessário ou muito inferior. O essencial é definir bem as finalidades de cada instituição, as tarefas que deve cumprir e, em consequência, os funcionários de que precisa e as atribuições de cada um, de forma clara para poder ser feita a avaliação justa e rigorosa do desempenho.
A acção de reorganização deve ser assente em dados científicos devidamente experimentados e não em caprichos de chefes «iluminados» viciados na burocracia vigente. Por outro lado, a inovação é precisa mas manda a prudência que não deve ser aventureira quando está em jogo o dinheiro proveniente dos impostos.

Sem comentários: