Em poucos minutos a olhar para o pequeno ecrã, ouvi opiniões opostas sobre a disciplina de voto na Assembleia da República.
A ideia que ficou é que um deputado é um número, uma fracção (como nos condomínios), uma parcela de um conjunto despersonalizado. Nestas condições, a AR não precisa de tantos deputados, bastando-lhe um por cada partido, tal como se passa nas assembleias de condóminos em que, segundo o número 2 do artigo 1430.º do Código Civil, «cada condómino tem na assembleia tantos votos quantas as unidades inteiras que couberem na percentagem ou permilagem a que o artigo 1418.º se refere».
O único representante de um partido teria os votos correspondentes aos resultados eleitorais. Mas atendendo a que esse representante poderia adoecer com gripe ou virose, ou poderia ter de ir espairecer em visita «oficial» ao estrangeiro, deveria ter um ou dois substitutos o que equivaleria a haver na AR um total inferior a duas dezenas de deputados.
Com tal solução, Portugal poupava considerável quantia do erário, evitavam-se diploma legais sem o mínimo interesse prático e eficiência, como, por exemplo, a inútil lei das armas e as sucessivas alterações ao código da estrada que não reduziram significativamente os acidentes mortais. E poupavam-se as discussões pouco edificantes sobre a disciplina de voto.
Recordando alguns dos nossos livros de cabeceira em 2024
Há 59 minutos
2 comentários:
Muito bem visto Caro João.
Até porque uma bancada parlamentar vota em peso na opção do seu líder. Nunca vi deputados da oposição votar contra o seu partido e a favor das propostas do governo, portanto a sua sugestão faz todo o sentido. E é mais uma prova da nossa muito peculiar democracia.
Abraço!
Caro AP,
Quero frisar que não proponho que a AR fique tão desprovida de tantos postos de trabalho para pessoas que precisam de se pavonear à sombra do orçamento! Mas a polémica levantada pelos próprios deputados acerca da «disciplina de voto», se devidamente interpretada ao correr da lógica, conduz a esta conclusão
Abraço
João
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