Salazar: Câmara Sta Comba Dão permite concentração nacionalista
A Câmara de Santa Comba Dão anunciou esta terça-feira que não vai impedir a realização de uma concentração comunicada à autarquia por um movimento nacionalista para sábado, 28 de Abril, data do nascimento de Oliveira Salazar.
A concentração, agendada para as 14:00, e anunciada pelo Movimento Nacionalista Terra Identidade e Resistência (MNTIR), tem como pressuposto a defesa da criação do «Museu Salazar», que a autarquia pretende criar no Vimieiro, na casa onde nasceu o ditador a 28 de Abril de 1889.
O vice-presidente da câmara de Santa Comba Dão, António José Correia, justifica, em comunicado hoje emitido, a decisão da autarquia de não proibir a iniciativa do MNTIR com o facto de não bastar a «prognose da violência, por parte da autoridade competente, para legitimar a ordem de proibição».
«Não basta a mera prognose da violência, por parte da autoridade competente, para legitimar a ordem de proibição: é preciso haver factos, ou seja, haver alguma certeza quanto à violência, o que provavelmente só se apurará já no decurso da reunião ou manifestação, tendo em conta que não é crível que os próprios promotores anunciem tal fim no pré-aviso que endereçam às autoridades competentes», diz o autarca.
No mesmo texto, António Correia adita ainda que «também não há notícia de anteriores manifestações convocadas pelos mesmos promotores que permitam objectivamente fundar o receio da prática de algum crime durante a manifestação comunicada, ou da filiação ideológica destes assentar na apologia do racismo ou da violência que poderia redundar nessa prática».
Por isso, explica, «não é razoável limitar o exercício de um direito basilar do Estado de Direito Democrático, como é o direito de reunião ou manifestação, apenas com base numa mera presunção de ocorrência de um crime no decurso do evento».
Demarcando-se, todavia, da concentração anunciada pelo MNTIR, a autarquia anuncia que vai dar «conhecimento às autoridades policiais» no sentido de tomarem «as medidas que entendam ser as adequadas de modo a que antes, durante e depois da manifestação anunciada seja mantida a ordem e tranquilidade públicas e o livre exercício dos direitos dos cidadãos».
A autarquia afirma ainda que a comunicação do MNTIR foi elaborada com respeito pelas formalidades legalmente exigidas, constantes do Decreto-Lei nº 406/74 de 29 de Agosto, em vigor na matéria.
E defende que «o direito de manifestação (e reunião) é um direito consagrado no artigo 45º da Constituição da República Portuguesa, verdadeiro direito de liberdade que se inscreve na matriz essencial do estado de Direito Democrático, que encontra o seu fundamento último na própria liberdade de expressão».
A concentração foi fortemente criticada pela União dos Resistentes Antifascistas Portugueses (URAP), que hoje anunciou ter já 10 mil assinaturas recolhidas contra a criação do «Museu Salazar».
Diário Digital / Lusa
NOTA: Em plena comemoração do 33º aniversário da Revolução de Abril que nos trouxe a Liberdade, merece muita reflexão o cuidado com que a Câmara de Santa Comba Dão se justifica por autorizar esta manifestação que, como é afirmado, é um direito conferido pelo artigo 45º da Constituição da República Portuguesa, e está prevista no Dec-Lei nº 406/74. Fica uma pergunta: Se é legal, se corresponde à Liberdade conquistada em Abril, de que é que a Câmara tem medo? Tendo acabado a Pide, que forças ocultas amedrontam a Câmara?
quarta-feira, 25 de abril de 2007
Câmara de S. Comba Dão permite concentração
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