Para reduzir a quantidade de falsos alarmes por telefonemas para o 112 – rede de emergência – as empresas operadoras de telemóveis foram obrigadas por lei a anularem a confidencialidade dos números dos telefones que fazem chamadas para este destino. Assim, a central sabe sempre qual o telefone que efectuou a chamada. Obviamente, a finalidade será identificar e punir o «brincalhão» que foi emperrar o serviço, reduzindo-lhe a disponibilidade para casos de necessidade urgente de socorro.
Parece que ninguém discordará desta medida porque, contribuindo para desencorajar brincadeiras abusivas lesivas de pessoas em situações de aflição, mantém a central mais disponível para as verdadeiras urgências e, em consequência, para a efectivação das operações de socorro. Mas, e há sempre um mas, de pouco valerá saber o número do telemóvel se esse número não conduzir ao seu proprietário E isto não será possível se não houver uma lista centralizada e actualizada dos telemóveis existentes. E não há.
Há dias, comprei um cartão para um telemóvel que uma amiga (por ter mudado para outro modelo) ofereceu a uma familiar minha. Entrei numa casa da especialidade para saber como é que se fazia o contrato. Esperava ter de comprovar que o telemóvel não foi roubado e levava o número da anterior proprietária, para ela, por telefone, poder testemunhar, levava o BI, o cartão de contribuinte, e o cartão de eleitor da minha familiar. Tudo isso foi desnecessário e venderam o cartão com um número atribuído, sem qualquer registo do cliente, como se se tratasse de uma simples bateria.
Fiquei espantado com tanto desprezo pelas mais elementares medidas de segurança e, agora, concluo que a legislação atrás referida se torna de pouca ou nula utilidade. Os legisladores ou ignoram as realidades do assunto, o que não estranha se tivermos presente aquilo que se passa no dia-a-dia, ou estavam muito distraídos, por terem problemas mais importantes a resolver, provavelmente, com os seus estudos para melhorarem o seu grau académico.
terça-feira, 17 de abril de 2007
Distracção do legislador?
Publicada por A. João Soares à(s) 17:09
Etiquetas: segurança. legislação
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário